Advogado Rodolpho Rocha | Direito Imobiliário em Goiânia
O Advogado Rodolpho Rocha atua na regularização de imóveis, oferecendo soluções estratégicas para usucapião, adjudicação compulsória, retificação de registros, desmembramento e demais procedimentos necessários para garantir segurança e tranquilidade aos proprietários.
Também atua em inventários e planejamento sucessório com foco imobiliário, buscando agilizar a transmissão de bens, solucionar questões familiares e preservar o patrimônio. Um atendimento técnico e personalizado para proteger seus direitos e seus bens.
Regularizar um imóvel consiste em adequar a situação real da propriedade (quem posse ou mora) à situação jurídica formal gravada na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Regularização da propriedade com base no tempo de posse mansa e pacífica. O diferencial é o uso da via extrajudicial (em cartório), que reduz o tempo de conclusão de anos para poucos meses.
Utilizada quando o comprador quitou o imóvel, mas o vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar a escritura definitiva. Também aplicável diretamente em cartório.
Divisão de um terreno em lotes menores ou a unificação de áreas vizinhas junto à prefeitura e ao registro de imóveis.
Inclusão de benfeitorias (como a construção de uma casa) na matrícula do imóvel, exigindo a obtenção de Habite-se e Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS.
Correção de erros na metragem, confrontações ou dados de qualificação dos proprietários na matrícula.
Está com dúvidas sobre a regularização do seu imóvel? Fale com o Advogado Rodolpho Rocha e descubra qual procedimento é mais adequado para o seu caso.
A transmissão de bens imóveis por herança exige conhecimento técnico para evitar que o patrimônio fique bloqueado ou perca valor de mercado.
Realizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas. É a forma mais rápida de partilhar os bens, aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso.
Atuação em litígios familiares ou quando há herdeiros menores/incapazes. O foco é a mediação para alcançar acordos céleres.
Solicitação de autorização ao juiz para vender um imóvel ainda no curso do inventário, ideal para custear as próprias despesas do processo (como impostos e taxas cartorárias).
Separamos algumas dúvidas mais frequentes de nossos clientes.
Não diretamente. Você não pode assinar a escritura definitiva de venda, pois o imóvel ainda pertence legalmente ao espólio (conjunto de bens do falecido). A solução: É possível realizar a venda durante o processo através de uma autorização do juiz (chamada Alvará Judicial) ou, se o inventário for em cartório, os herdeiros podem assinar uma Promessa de Compra e Venda e finalizar a transferência assim que a partilha for concluída.
O prazo legal é de 2 meses (60 dias) a contar da data do falecimento. A consequência: Se passar desse prazo, o inventário ainda pode ser feito normalmente, mas o Estado aplicará uma multa sobre o valor do imposto de herança (ITCMD). O valor dessa multa varia de acordo com o estado, ficando geralmente entre 10% e 20% do valor do tributo devido.
Em regra, não. A posse de um herdeiro sobre um bem de herança é considerada mera tolerância dos demais familiares. A exceção: A jurisprudência aceita a Usucapião entre herdeiros apenas se você comprovar que mora no local com exclusividade, cuidando e pagando todas as despesas (IPTU, reformas) sozinho, sem nenhuma oposição ou contestação dos outros irmãos por um longo período (geralmente mais de 15 anos). Caso contrário, a via correta é o Inventário.
Sim. O contrato de gaveta não transmite a propriedade definitiva, mas gera direitos de posse e direitos aquisitivos. No inventário, em vez de partilhar a "propriedade" do imóvel, os herdeiros vão partilhar esses "direitos sobre o imóvel". Após a conclusão do inventário, os herdeiros deverão buscar a regularização da escritura com o antigo vendedor ou por meio de uma ação de Adjudicação Compulsória / Usucapião.
A diferença está no tempo, no custo emocional e no consenso. Cartório (Extrajudicial): É a via mais rápida (leva de semanas a poucos meses). Exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam 100% de acordo sobre como dividir os bens. Justiça (Judicial): É obrigatório se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou se a família estiver em disputa/briga pela divisão dos bens. Costuma ser um processo bem mais lento (pode levar anos).
Confira a experiência de clientes que confiaram no trabalho do Advogado Rodolpho Rocha e encontraram segurança, atenção e soluções jurídicas para suas necessidades.
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Veja em 3 passos simples como funciona o nosso trabalho:
Após você entrar em contato conosco, iremos entender o seu caso e listar alguns documentos necessários para poder prosseguir.
Com os documentos solicitados em mãos, preparamos um plano de ação, um parecer jurídico sobre o cenário e apresentamos a proposta de honorários.
Após a aprovação, formalizamos a contratação e iniciamos os serviços, seguindo os prazos acordados e mantendo você atualizado.
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